SERVIÇOS PÓS-VENDA

A nossa equipa de serviço pós-venda está à sua disposição para responder a todas as questões. No âmbito do nosso contrato de manutenção, fazemos intervenções em sua casa sete dias por semana.

 
1. Condições gerais

1.1 A natureza das instalações e as prestações a fornecer estão claramente definidas nos capítulos 2 a 5 infra .

1.2 As despesas resultantes das prestações a fornecer no quadro da regulamentação grão-ducal e ministerial que gere o mercado das instalações de combustão estão incluídas no preço do presente contrato de manutenção.

1.3 Os custos de eventuais reparações resultantes de erros de regulação inicial imputáveis à empresa instaladora ficam a cargo desta última; ficam, porém, excluídas as reparações no seguimento de:
deterioração de materiais;
falta de combustível;
falta de corrente;
falta de água;
intervenção não qualificada num dos equipamentos da instalação;
intervenções específicas pedidas pelo cliente.

1.4 O preço do contrato de manutenção não inclui qualquer fornecimento de materiais.

1.5 As notas relativas às intervenções de manutenção ou de reparação serão assinadas mediante simples apresentação.
Esta assinatura certifica a deslocação e a intervenção.

1.6 Se, durante a execução do presente contrato, o instalador detectar qualquer defeito no equipamento que exija reparação, alertará o cliente para a necessidade da mesma.

1.7 O presente contrato é válido a partir da respectiva data de assinatura pelo cliente, sendo concluído pelo período de um ano e tacitamente renovável pelo mesmo período, salvo denúncia de qualquer das partes, por carta registada, enviada, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes da data de expiração do contrato.

1.8 Preço global fixo e sem IVA: _______________________________

1.9 O preço acima indicado deve ser pago aquando da recepção da factura no início de cada período de um ano, líquido e sem abatimentos.
O preço global fixo será anualmente adaptado com base na grelha oficial de salários em vigor na data de facturação.
A facturação das majorações legais introduzidas durante o ano e antes da execução das prestações será processada no termo de cada período.
As prestações e fornecimentos não incluídos no presente contrato serão facturados após a intervenção de reparação .

1.10 O cliente só poderá ceder os direitos que lhe advêm do presente contrato após a obtenção do acordo prévio, por escrito, da empresa de instalação.

 
2. Prestações a fornecer pelo instalador

Serão fornecidas as seguintes prestações :

2.1 uma limpeza anual da caldeira e da saída de fumos que liga a caldeira à chaminé;

2.2 uma limpeza anual do queimador;

2.3 um controlo anual da qualidade da combustão;

2.4 a emissão, de dois em dois anos, do certificado de revisão exigido pelo Regulamento grão-ducal de 23 de Dezembro de 1987;

2.5 a emissão, de três em três anos, do certificado de revisão exigido pelo Regulamento ministerial de 15 de Fevereiro de 1988;

2.6 um controlo anual do vaso de expansão e das válvulas de segurança;

2.7 um controlo anual do bom funcionamento dos circuladores;

2.8 um controlo anual das torneiras de segurança;

2.9 um controlo anual do sistema de regulação;

2.10 um controlo anual do preparador de água quente;

2.11 um controlo anual do filtro;

2.12 um controlo anual du doseador.

As prestações serão executadas de 12 em 12 meses . Cabe ao instalador fixar as datas das suas intervenções.

 
3. A executar por terceiros
3.1 Inspecção, limpeza e manutenção da chaminé.
 
4. Opções especiais
Reparação 7 / 7 dias

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